Bem-vindo ao blog Lei da Vida!!!

Ads 468x60px

Labels

Sample text

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Bullying

Bullying, você sabe o que é?



A palavra Bullying é utilizada para explicar o ato de praticar a violência fisica ou psicológica, com a conciência do que se faz... É praticada por um indivíduo, ou um grupo de indivíduos que tem a intenção de causar dor, ou angústia a alguem, sendo feita dentro de uma relação desigual de poder...


O Bullying se restringe apenas as escolas?

Na verdade a palavra Bullying foi criada para o meio escolar, fazendo que a pratica de violência fora delas, seja nomeada como agressão física ou psicológica, preconceito e racismo. Porem hoje em dia esse termo esta mais abrangente, fazendo com que os atos de agressão ou violencia dentro do trabalho e na vizinhança também seja denominado Bullying.

Vale lembrar que o Bullying não é apenas um ato isolado, que o corre uma vez, e sim uma agressão continua...

Quais as maneiras de bullying existe hoje em dia?

Alem dos já citados Bullying na visinhança, nas escolas e no trabalho, existe também o Bullying praticado na política, no meio militar, e na internet (que leva o nome de Cyberbullying

Classificação dos tipos de Bullying:

Escolar:Em escolas, o assédio escolar geralmente ocorre em áreas com supervisão adulta mínima ou inexistente. Ele pode acontecer em praticamente qualquer parte, dentro ou fora do prédio da escola.

Bullying professor-aluno
O assédio escolar pode ser praticado de um professor para um aluno. As técnicas mais comuns são:
  • intimidar o aluno em voz alta rebaixando-o perante a classe e ofendendo sua autoestima. Uma forma mais cruel e severa é manipular a classe contra um único aluno o expondo a humilhação;
  • assumir um critério mais rigoroso na correção de provas com o aluno e não com os demais. Alguns professores podem perseguir alunos com notas baixas;
  • ameaçar o aluno de reprovação;
  • negar ao aluno o direito de ir ao banheiro ou beber água, expondo-o a tortura psicológica;
  • difamar o aluno no conselho de professores, aos coordenadores e acusá-lo de atos que não cometeu;
  • tortura física, mais comum em crianças pequenas; puxões de orelha, tapas e cascudos.
Bullying Aluno-Aluno

São os atos que serão descritos no final da classificação.

O bullying no local de trabalho: frequentemente envolve o abuso ou mau uso do poder. A prática do Bullying inclui comportamentos que intimidam, denigrem, ofendem ou humilham um trabalhador, normalmente na frente de outras pessoas.  A prática do bullying cria sentimentos de impotência no alvo e minimiza o direito do indivíduo à dignidade no trabalho.


Vizinhança

Entre vizinhos o assédio  normalmente toma a forma de intimidação por comportamento inconveniente, tais como barulho excessivo para perturbar o sono e os padrões de vida normais ou fazer queixa às autoridades (tais como a polícia) por incidentes menores ou forjados. O propósito desta forma de comportamento é fazer com que a vítima fique tão desconfortável que acabe por se mudar da propriedade.

Política

O assédio escolar entre países ocorre quando um país decide impôr sua vontade a outro. Isto é feito, normalmente, com o uso de força militar, a ameaça de que ajuda e doações não serão entregues a um país menor ou não permitir que o país menor se associe a uma organização de comércio.

Militar
O assédio militar acontece quando uma pessoa que trabalha para um orgão político ou militar, comete o abuso de altoridade ou usa da força física,ou de castigos ilícitos para intimidar um cidadão.

Os tipos de Bullying são:
  • insultar a vítima;
  • acusar sistematicamente a vítima de não servir para nada;
  • ataques físicos repetidos contra uma pessoa, seja contra o corpo dela ou propriedade.
  • interferir com a propriedade pessoal de uma pessoa, livros ou material escolar, roupas, etc, danificando-os.
  • espalhar rumores negativos sobre a vítima;
  • depreciar a vítima sem qualquer motivo;
  • fazer com que a vítima faça o que ela não quer, ameaçando-a para seguir as ordens;
  • colocar a vítima em situação problemática com alguém (geralmente, uma autoridade), ou conseguir uma ação disciplinar contra a vítima, por algo que ela não cometeu ou que foi exagerado pelo bully;
  • fazer comentários depreciativos sobre a família de uma pessoa (particularmente a mãe), sobre o local de moradia de alguém, aparência pessoal, orientação sexual, religião,etnia, nível de renda, nacionalidade ou qualquer outra inferioridade depreendida da qual obully tenha tomado ciência;
  • isolamento social da vítima;
  • usar as tecnologias de informação para praticar o cyberbullying (criar páginas falsas, comunidades ou perfis sobre a vítima em sites de relacionamento com publicação de fotos etc);
  • chantagem.
  • expressões ameaçadoras;
  • grafitagem depreciativa;
  • usar de sarcasmo evidente para se passar por amigo (para alguém de fora) enquanto assegura o controle e a posição em relação à vítima (isto ocorre com frequência logo após o bully avaliar que a pessoa é uma "vítima perfeita");
  • fazer que a vítima passe vergonha na frente de várias pessoas.
  • Apelidos

Indicativos de estar sofrendo Bullying.

Sinais e sintomas possíveis de serem observados em alvos de bullying :
  • enurese noturna (urinar na cama);
  • distúrbios do sono (como insônia);
  • problemas de estômago;
  • dores e marcas de ferimentos;
  • síndrome do intestino irritável;
  • transtornos alimentares;
  • isolamento social/ poucos ou nenhum amigo;
  • tentativas de suicídio;
  • irritabilidade / agressividade;
  • transtornos de ansiedade;
  • depressão maior;
  • relatos de medo regulares;
  • resistência/aversão a ir à escola;
  • demonstrações constantes de tristeza;
  • mau rendimento escolar;
  • atos deliberados de autoagressão.

Legislação

No Brasil, a gravidade do ato pode levar os jovens infratores à aplicação de medidas sócio-educativas. De acordo com o código penal brasileiro, a negligência com um crime pode ser tida como uma coautoria. Na área cível, e os pais dos bullies podem, pois, ser obrigados a pagar indenizações e podem haver processos por danos morais.
Um das referências sobre o assunto, no Brasil, é um artigo escrito pelo ministro Marco Aurélio Mello, intitulado Bullying - aspectos jurídicos.
A legislação jurídica do estado brasileiro de São Paulo define assédio escolar como atitudes de violência física ou psicológica, que ocorrem sem motivação evidente praticadas contra pessoas com o objetivo de intimidá-las ou agredi-las, causando dor e angústia.
Os atos de assédio escolar configuram atos ilícitos, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento jurídico, mas por desrespeitarem princípios constitucionais (ex: dignidade da pessoa humana) e o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. A responsabilidade pela prática de atos de assédio escolar pode se enquadrar também no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de assédio escolar que ocorram nesse contexto.
No estado brasileiro do Rio de Janeiro, uma lei estadual sancionada em 23 de setembro de 2010 institui a obrigatoriedade de escolas públicas e particulares notificarem casos de bullying à polícia. Em caso de descumprimento, a multa pode ser de três a 20 salários mínimos (até R$ 10.200) para as instituições de ensino.
Na cidade brasileira de Curitiba todas as escolas têm de registrar os casos de bullying em um livro de ocorrências, detalhando a agressão, o nome dos envolvidos e as providências adotadas.

Condenações legais

Dado que a cobertura da mídia tem exposto o quão disseminada é a prática do assédio escolar, os júris estão agora mais inclinados do que nunca a se simpatizarem com as vítimas. Em anos recentes, muitas vítimas têm movido ações judiciais diretamente contra os agressores por "imposição intencional de sofrimento emocional" e incluindo suas escolas como acusadas, sob o princípio da responsabilidade conjunta. Vítimas norte-americanas e suas famílias têm outros recursos legais, tais como processar uma escola ou professor por falta de supervisão adequada, violação dos direitos civis, discriminação racial ou de gênero ou assédio moral.
No Brasil
Uma pesquisa do IBGE realizada em 2009 revelou que quase um terço (30,8%) dos estudantes brasileiros informou já ter sofridobullying, sendo maioria das vítimas do sexo masculino. A maior proporção de ocorrências foi registrada em escolas privadas (35,9%), ao passo que nas públicas os casos atingiram 29,5% dos estudantes.
No Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 com 5.168 alunos de 25 escolas públicas e particulares revelou que as humilhações típicas do bullying são comuns em alunos da 5ª e 6ª séries. Entre todos os entrevistados, pelo menos 17% estão envolvidos com o problema - seja intimidando alguém, sendo intimidados ou os dois. A forma mais comum é a cibernética, a partir do envio de e-mails ofensivos e difamação em sites de relacionamento como o Orkut, Facebook, Twitter...

Bullicídio
Bulicídio é uma palavra-valise atribuída a morte de a uma pessoa que morreu (ou por suicídio ou por assassínio) por conta de bullying ou cyberbullying.
O termo foi primeiramente utilizado em 2001, por Neil Marr e Tim Field no livro Bullycide: Death at Playtime.

  






0 comentários:

Postar um comentário